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  • Thales Jayme Adv

Justiça nega pedido de advogado que queria exercer profissão sem OAB

Causídico apontou inconstitucionalidade da exigência, mas juiz destacou que questão já foi dirimida pelo STF.





Advogado que queria exercer profissão sem a obrigatoriedade de permanecer vinculado à OAB teve o pedido negado pelo juiz Federal Rodrigo de Godoy Mendes, da 7ª vara Cível da SJDF. O causídico é vinculado à Ordem, mas apontou inconstitucionalidade na obrigação. O magistrado, por sua vez, considerou que questão já foi dirimida pelo STF.


O autor ingressou com mandado de segurança contra o presidente da OAB alegando a inconstitucionalidade da exigência legal. Mas o juiz destacou que a questão já foi decidida pelo STF, em sede de repercussão geral, o qual determinou a constitucionalidade da norma infraconstitucional que exige tal inscrição, considerando que a norma do art. 5º, XIII, da CF, configura norma de eficácia contida, logo restringível por legislação.

Nesse contexto, entendeu, por expressa disposição legal, que há a necessidade de inscrição e manutenção da filiação nos quadros da OAB, a fim de ser realizada a necessidade fiscalização técnica e profissional do exercício da advocacia no país, função essencial à justiça, não havendo que se falar em violação ao direito à livre associação.

A segurança foi denegada.


Processo: 1021446-95.2019.4.01.3400

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