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Consumidora será indenizada por supermercado após acusação vexatória

O texto prevê reclusão, de quatro a dez anos, além da multa, para aquele para aquele que hackear e sequestrar contas em redes sociais com a finalidade de obter resgate.

O Senado vai analisar o PL 651/22, projeto de lei que altera o CP e tipifica crimes digitais como o estelionato no ambiente virtual e o sequestro de contas virtuais. De acordo com o texto, apresentado pelo parlamentar Mecias de Jesus, o crime consiste em assumir o controle das redes sociais de um usuário a fim de aplicar golpes em seus seguidores, fazendo-se passar pelo titular do perfil.


De acordo com os autos, a consumidora realizava compras no estabelecimento e, ao sair do local, foi abordada por um funcionário que a acusou de ter furtado fone de ouvido. Ela foi levada a uma sala para realização de revista e só foi liberada depois que foram verificadas imagens das câmeras de segurança e encontrado o verdadeiro responsável pelo furto.

A relatora do recurso, desembargadora Lígia Araújo Bisogni, afirmou que faltou ao estabelecimento e a seus funcionários o devido cuidado na abordagem, que resultou em situação vexatória para a autora.

"A própria abordagem feita sem certificar previamente a respeito de quem verdadeiramente era responsável pelo suposto furto, já tem o condão de causar o constrangimento necessário à consumidora, o que leva, sem dúvidas, ao reconhecimento da reparação indenizatória pretendida."

A magistrada frisou que o supermercado não cumpriu integralmente determinação judicial de exibição das filmagens no dia dos fatos em seu estabelecimento, indicando apenas links para filmagens editadas das câmeras de segurança.

"Circunstância esta que só corrobora o relato dos fatos tal como descrito na inicial."

  • Processo: 1018288-62.2021.8.26.0577

Informações: TJ/SP.


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