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Senado analisa PL que torna crime sequestrar redes sociais

O texto prevê reclusão, de quatro a dez anos, além da multa, para aquele para aquele que hackear e sequestrar contas em redes sociais com a finalidade de obter resgate.

O Senado vai analisar o PL 651/22, projeto de lei que altera o CP e tipifica crimes digitais como o estelionato no ambiente virtual e o sequestro de contas virtuais. De acordo com o texto, apresentado pelo parlamentar Mecias de Jesus, o crime consiste em assumir o controle das redes sociais de um usuário a fim de aplicar golpes em seus seguidores, fazendo-se passar pelo titular do perfil.


DO texto em análise no Senado prevê reclusão, de quatro a dez anos, além da multa, para aquele para aquele que hackear e sequestrar contas em redes sociais com a finalidade de obter resgate.

A pena para esse tipo de extorsão pode ser aumentada de um terço a dois terços, se do crime resultar dano patrimonial ao titular da conta. Já a pena para quem cometer estelionato digital será de reclusão, de quatro a oito anos.

O autor do projeto, Mecias de Jesus, ressalta que o sequestro digital e o estelionato nas redes são crimes que causam muitos prejuízos e costumam ser aplicados simultaneamente.


"O dono do perfil sofre duplamente ao ter sua conta "sequestrada", pois muitas vezes os criminosos pedem o "resgate" para devolver a conta hackeada e, nesse meio-tempo, vão aplicando golpes. Os golpistas não vão precisar do auxílio da vítima, pois já conseguem clonar o telefone celular e, por meio dele, têm acesso às redes sociais da vítima, ao e-mail, às contas digitais e ao WhatsApp", aponta o senador na justificativa do projeto.

Segundo dados levantados pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários, os ataques cibernéticos contra empresas brasileiras cresceram 220% no primeiro semestre deste ano, na comparação com o mesmo período de 2020. Já segundo relatório recente de uma empresa de consultoria citada por Mecias, o prejuízo financeiro global com ataques cibernéticos pode chegar a até US$ 50 bilhões em 2023.


Informações: Senado Federal.

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